DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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CAPÍTULO III
Colaboração com outras entidades
| Artigo 38.º Dever de participação |
O Instituto pode solicitar directamente aos diversos serviços e organismos públicos, nomeadamente do Ministério da Saúde, bem como a entidades privadas, as informações e os elementos necessários ao desempenho das suas funções, no âmbito de processos judiciais em curso. |
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