DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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Artigo 37.º Exercício de funções periciais |
1 - O serviço dos gabinetes médico-legais é assegurado por médicos do quadro do Instituto ou, enquanto e na medida em que isso não seja possível, por médicos contratados para o exercício de funções periciais.
2 - O número de médicos por gabinete é fixado pelo conselho directivo. |
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