DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 3/2006, de 03 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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SECÇÃO IV
Gabinetes médico-legais
| Artigo 34.º Organização e funcionamento |
1 - Os gabinetes médico-legais funcionam na dependência directa das delegações, em função da sua localização geográfica.
2 - Os gabinetes médico-legais são os constantes do mapa n.º 2, anexo ao presente diploma.
3 - A instalação dos gabinetes é definida por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Saúde.
4 - Na área de actuação dos gabinetes não instalados, a competência pericial que lhes caberia pode ser exercida por outro gabinete. |
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