DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 3/2006, de 03 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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Artigo 30.º Serviço de Psiquiatria Forense |
1 - Ao Serviço de Psiquiatria Forense compete a realização de perícias e exames psiquiátricos e psicológicos solicitados à delegação.
2 - Sem prejuízo da competência definida no número anterior, os exames e serviços solicitados poderão ser distribuídos pelos diversos serviços públicos e privados que, de acordo com a lei em vigor, possuam competência para a sua realização.
3 - O Serviço de Psiquiatria Forense é dirigido por um director de serviços. |
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