DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
_____________________ |
|
Artigo 30.º Serviço de Psiquiatria Forense |
1 - Ao Serviço de Psiquiatria Forense compete a realização de perícias e exames psiquiátricos e psicológicos solicitados à delegação.
2 - Sem prejuízo da competência definida no número anterior, os exames e serviços solicitados poderão ser distribuídos pelos diversos serviços públicos e privados que, de acordo com a lei em vigor, possuam competência para a sua realização.
3 - O Serviço de Psiquiatria Forense é dirigido por um director de serviços. |
|
|
|
|
|
|