DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 3/2006, de 03 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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Artigo 25.º Serviços |
1 - As delegações dispõem de serviços técnicos.
2 - São serviços técnicos das delegações:
a) O Serviço de Tanatologia Forense;
b) O Serviço de Clínica Médico-Legal;
c) O Serviço de Toxicologia Forense;
d) O Serviço de Genética e Biologia Forense;
e) O Serviço de Psiquiatria Forense;
f) O Serviço de Anatomia Patológica Forense.
3 - O regulamento interno de cada delegação, aprovado pelo conselho directivo, pode estabelecer unidades funcionais, desde que tal não implique o aumento do número de lugares do quadro do Instituto, bem como a junção de serviços técnicos. |
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