DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 3/2006, de 03 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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SECÇÃO III
Delegações
| Artigo 24.º Delegações |
1 - São criadas as delegações de Lisboa, Porto e Coimbra a seguir denominadas:
a) Delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal;
b) Delegação do Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal;
c) Delegação de Coimbra do Instituto Nacional de Medicina Legal.
2 - As delegações prosseguem na sua área de actuação as atribuições do Instituto, sem prejuízo das competências reservadas aos órgãos e serviços centrais. |
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