DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 3/2006, de 03 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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SECÇÃO II
Serviços centrais do Instituto
| Artigo 20.º Serviços centrais |
1 - São serviços centrais do Instituto:
a) O Departamento de Investigação, Formação e Documentação;
b) O Departamento de Administração Geral;
c) O Gabinete de Assessoria Jurídica.
2 - O regulamento interno do Instituto pode estabelecer outras unidades funcionais, desde que tal não implique o aumento do número de lugares do seu quadro. |
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