DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
_____________________ |
|
Artigo 14.º Comissão de fiscalização |
1 - A comissão de fiscalização é constituída por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça, sendo um deles revisor oficial de contas.
2 - Do acto de nomeação consta a designação do presidente da comissão de fiscalização.
3 - Os membros da comissão de fiscalização são nomeados pelo período de três anos, renovável.
4 - O presidente e os vogais têm direito a uma remuneração mensal a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. |
|
|
|
|
|
|