DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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Artigo 13.º Funcionamento |
1 - O Conselho Nacional do Internato Complementar de Medicina Legal reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
2 - As deliberações são tomada por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
3 - O presidente convoca as reuniões por iniciativa própria ou de, pelo menos, um terço dos seus membros. |
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