DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 3/2006, de 03 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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Artigo 4.º Conselho directivo |
1 - O conselho directivo é composto pelo presidente e por dois vice-presidentes, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Justiça.
2 - Os membros do conselho directivo ficam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público.
3 - Os mandatos dos membros do conselho directivo têm a duração de três anos, renováveis. |
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