DL n.º 96/2001, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 3/2006, de 03 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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CAPÍTULO II
Órgãos, serviços e competências
SECÇÃO I
Órgãos
| Artigo 3.º Órgãos |
1 - São órgãos executivos do Instituto:
a) O conselho directivo;
b) O Conselho Médico-Legal;
c) (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 3/2006, de 3 de Janeiro);
d) A comissão de fiscalização.
2 - É órgão consultivo do Instituto o Conselho Nacional de Medicina Legal. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 3/2006, de 03/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 96/2001, de 26/03
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