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  DL n.º 74/93, de 10 de Março
    

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SUMÁRIO
Estabelece uma nova disciplina para a publicidade na venda de automóveis ligeiros de passageiros
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  Artigo 5.º
São revogados o Decreto-Lei n.º 266/89, de 18 de Agosto, e as Portarias n.os 811/89 e 812/89, de 14 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em Setúbal em 5 de Fevereiro de
1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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