DL n.º 229/2004, de 10 de Dezembro REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 513-Q/79, de 26 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 18.º Cessão gratuita |
1 - O disposto nos artigos 15.º a 17.º é aplicável, com as necessárias adaptações, à cessão de participações de capital a título gratuito.
2 - Nas comunicações a que se referem o n.º 2 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 16.º, deve o sócio que pretenda ceder gratuitamente a sua participação de capital atribuir-lhe o respectivo valor. |
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