DL n.º 229/2004, de 10 de Dezembro REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 513-Q/79, de 26 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 3.º Personalidade jurídica |
1 - As sociedades de advogados gozam de personalidade jurídica, sendo esta adquirida a partir da data do registo do contrato de sociedade.
2 - Pelos actos praticados em nome da sociedade até ao registo respondem solidariamente todos os sócios.
3 - Após o registo do contrato, a sociedade assume os direitos e obrigações decorrentes dos actos praticados em seu nome. |
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