DL n.º 133/2023, de 28 de Dezembro REGIME DAS CARREIRAS ESPECIAIS DOS TRABALHADORES DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime das carreiras especiais dos trabalhadores do Sistema de Informações da República Portuguesa _____________________ |
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Artigo 30.º
Norma revogatória |
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 370/91, de 7 de outubro;
b) O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de setembro;
c) O n.º 7 do artigo 53.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual. |
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Artigo 31.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 28 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. |
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ANEXO I
(a que se refere o artigo 13.º) |
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ANEXO II
(a que se refere o artigo 16.º ) |
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ANEXO III
(a que se refere o artigo 21.º) |
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ANEXO IV
(a que se refere o artigo 22.º) |
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