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  DL n.º 133/2023, de 28 de Dezembro
  REGIME DAS CARREIRAS ESPECIAIS DOS TRABALHADORES DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 5/2024, de 30/01
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 5/2024, de 30/01)
     - 1ª versão (DL n.º 133/2023, de 28/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime das carreiras especiais dos trabalhadores do Sistema de Informações da República Portuguesa
_____________________
  Artigo 30.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 370/91, de 7 de outubro;
b) O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de setembro;
c) O n.º 7 do artigo 53.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

  Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 28 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

  ANEXO I
(a que se refere o artigo 13.º)
(ver documento original)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Retificação n.º 5/2024, de 30/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 133/2023, de 28/12

  ANEXO II
(a que se refere o artigo 16.º )
(ver documento original)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Retificação n.º 5/2024, de 30/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 133/2023, de 28/12

  ANEXO III
(a que se refere o artigo 21.º)
(ver documento original)

  ANEXO IV
(a que se refere o artigo 22.º)
(ver documento original)

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