DL n.º 125/2023, de 26 de Dezembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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Artigo 4.º
Produção de efeitos |
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2024. |
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