DL n.º 196/2003, de 23 de Agosto VEÍCULOS EM FIM DE VIDA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 30.º Regiões Autónomas |
O regime previsto no presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas, com as adaptações determinadas pelo interesse específico das mesmas, cabendo a execução administrativa aos órgãos e serviços das respectivas administrações regionais, sem prejuízo da gestão a nível nacional. |
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