Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos _____________________ |
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Artigo 13.º |
Pelo depósito de um veículo à guarda da entidade competente para a fiscalização são devidas, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se, as seguintes taxas:
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes - (euro) 5;
b) Veículos ligeiros - (euro) 10;
c) Veículos pesados - (euro) 20. |
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