Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos _____________________ |
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Artigo 7.º |
A notificação do auto de contra-ordenação relativa à infracção que deu lugar ao bloqueamento e à remoção do veículo é feita no momento da entrega deste à pessoa a quem é entregue, salvo se não for ela a responsável pela contra-ordenação, caso em que se segue o regime geral previsto no Código da Estrada. |
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