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Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto
LEI DE INFRAESTRUTURAS MILITARES
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Retificação n.º 19/2023, de 06/09
- 2ª versão - a mais recente
(Retificação n.º 19/2023, de 06/09)
- 1ª versão
(Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18/08)
Procurar no presente diploma:
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Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Competências para a execução
Artigo 3.º
Mapa plurianual das medidas
Artigo 4.º
Lista anual de projetos a executar
Artigo 5.º
Inventariação e acompanhamento da gestão
Artigo 6.º
Acompanhamento pela Assembleia da República
Artigo 7.º
Regime de gestão
Artigo 8.º
Desafetação do domínio público
Artigo 9.º
Administração transitória
Artigo 10.º
Valorização de imóveis a rentabilizar
Artigo 11.º
Operações de rentabilização
Artigo 12.º
Modalidades de rentabilização
Artigo 13.º
Usos privativos de bens imóveis do domínio público afeto à defesa nacional
Artigo 14.º
Usos privativos do espaço aéreo e subsolo
Artigo 15.º
Relações com autarquias e regiões autónomas
Artigo 16.º
Regularização de utilizações não tituladas de imóveis
Artigo 17.º
Custo das medidas
Artigo 18.º
Princípios orçamentais
Artigo 19.º
Orçamento do Estado
Artigo 20.º
Receitas
Artigo 21.º
Financiamento
Artigo 22.º
Alterações orçamentais
Artigo 23.º
Compromissos plurianuais
Artigo 24.º
Alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro
Artigo 25.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto
Artigo 26.º
Isenção de emolumentos
Artigo 27.º
Registo predial
Artigo 28.º
Execução de projectos
Artigo 29.º
Revisão
Artigo 30.º
Preparação e apresentação da proposta de lei de revisão
Artigo 31.º
Competências no procedimento da revisão
Artigo 32.º
Norma transitória
Artigo 33.º
Regime subsidiário
Artigo 34.º
Norma revogatória
Artigo 35.º
Âmbito temporal
Artigo 36.º
Entrada em vigor
ANEXO
Medidas relativas a projetos de infraestruturas militares
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Nº de artigos :
11
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