DL n.º 317/94, de 24 de Dezembro REGISTO INDIVIDUAL DO CONDUTOR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Organiza o registo individual do condutor _____________________ |
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Artigo 10.º Conservação dos dados pessoais |
1 - Os dados pessoais inseridos nas bases de dados RIC são conservados apenas durante o período necessário para a prossecução dos fins a que se destinam.
2 - Os dados inseridos no RIC são conservados durante os três anos subsequentes à data em que terminar a execução das sanções que vierem a ser aplicadas em processos contra-ordenacionais ou judiciais. |
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