DL n.º 317/94, de 24 de Dezembro REGISTO INDIVIDUAL DO CONDUTOR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 130/2009, de 01 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Organiza o registo individual do condutor _____________________ |
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Artigo 8.º Comunicação dos dados |
Os dados previstos nos artigos 4.º e 5.º podem ser comunicados às entidades competentes de outro estado no âmbito de acordo bilateral, convenção ou tratado internacional a que o Estado Português se encontre vinculado. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 130/2009, de 01/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 317/94, de 24/12
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