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  DL n.º 317/94, de 24 de Dezembro
    REGISTO INDIVIDUAL DO CONDUTOR

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 80/2016, de 28 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 80/2016, de 28/11
   - Lei n.º 27/2015, de 14/04
   - DL n.º 114/2011, de 30/11
   - DL n.º 130/2009, de 01/06
   - DL n.º 105/2006, de 07/06
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 102-B/2020, de 09/12)
     - 6ª versão (DL n.º 80/2016, de 28/11)
     - 5ª versão (Lei n.º 27/2015, de 14/04)
     - 4ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 3ª versão (DL n.º 130/2009, de 01/06)
     - 2ª versão (DL n.º 105/2006, de 07/06)
     - 1ª versão (DL n.º 317/94, de 24/12)
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SUMÁRIO
Organiza o registo individual do condutor
_____________________
  Artigo 3.º
Dados recolhidos
A recolha de dados para tratamento automatizado, no âmbito das competências da ANSR, deve limitar-se ao que seja necessário para a prossecução dos objetivos legalmente definidos para as respetivas bases de dados.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 130/2009, de 01/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 317/94, de 24/12

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