DL n.º 317/94, de 24 de Dezembro REGISTO INDIVIDUAL DO CONDUTOR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Organiza o registo individual do condutor _____________________ |
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Artigo 3.º Dados recolhidos |
A recolha de dados para tratamento automatizado, no âmbito das competências da DGV, deve limitar-se ao que seja necessário para a prossecução dos objectivos legalmente definidos para as respectivas bases de dados. |
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