DL n.º 317/94, de 24 de Dezembro REGISTO INDIVIDUAL DO CONDUTOR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 80/2016, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 80/2016, de 28/11 - Lei n.º 27/2015, de 14/04 - DL n.º 114/2011, de 30/11 - DL n.º 130/2009, de 01/06 - DL n.º 105/2006, de 07/06
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 102-B/2020, de 09/12) - 6ª versão (DL n.º 80/2016, de 28/11) - 5ª versão (Lei n.º 27/2015, de 14/04) - 4ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11) - 3ª versão (DL n.º 130/2009, de 01/06) - 2ª versão (DL n.º 105/2006, de 07/06) - 1ª versão (DL n.º 317/94, de 24/12) | |
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SUMÁRIO Organiza o registo individual do condutor _____________________ |
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Artigo 2.º
Responsável pela base de dados |
1 - É responsável pela base de dados do RIC, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, o presidente da ANSR.
2 - Cabe, em especial, ao presidente da ANSR assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares e a correção de inexatidões, bem como velar para que a consulta ou a comunicação da informação respeitem as condições previstas na lei. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 105/2006, de 07/06 - DL n.º 130/2009, de 01/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 317/94, de 24/12 -2ª versão: DL n.º 105/2006, de 07/06
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