DL n.º 57/76, de 22 de Janeiro NORMAS RELATIVAS AO ESTACIONAMENTO ABUSIVO |
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SUMÁRIOEstabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 32/2018, de 08 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 10.º |
1. Quando tenha sido notificado o proprietário nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 5.º e sobre o veículo incidir um direito de usufruto, uma hipoteca, uma reserva de propriedade ou mesmo se encontrar penhorado, deve aquele comunicar à autoridade que ordenou a remoção a existência dos mesmos.
2. A comunicação referida no número anterior deve ser feita no prazo de dez dias a contar da notificação. |
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