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  DL n.º 57/76, de 22 de Janeiro
    NORMAS RELATIVAS AO ESTACIONAMENTO ABUSIVO

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 32/2018, de 08/05)
     - 1ª versão (DL n.º 57/76, de 22/01)
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 32/2018, de 08 de Maio!]
_____________________
  Artigo 10.º
1. Quando tenha sido notificado o proprietário nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 5.º e sobre o veículo incidir um direito de usufruto, uma hipoteca, uma reserva de propriedade ou mesmo se encontrar penhorado, deve aquele comunicar à autoridade que ordenou a remoção a existência dos mesmos.
2. A comunicação referida no número anterior deve ser feita no prazo de dez dias a contar da notificação.

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