DL n.º 57/76, de 22 de Janeiro NORMAS RELATIVAS AO ESTACIONAMENTO ABUSIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 32/2018, de 08 de Maio!] _____________________ |
|
Artigo 7.º |
1. Quando o veículo se encontre penhorado, deve a autoridade que procedeu à remoção informar o tribunal das circunstâncias que justificaram a remoção.
2. No caso previsto no número anterior, deve o veículo ser entregue à pessoa que, para o efeito, o tribunal designar como fiel depositário, sendo dispensado o pagamento prévio das despesas de remoção e depósito.
3. Na execução, o pagamento das despesas de remoção e depósito goza de privilégio mobiliário especial. |
|
|
|
|
|
|