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  DL n.º 57/76, de 22 de Janeiro
    NORMAS RELATIVAS AO ESTACIONAMENTO ABUSIVO

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 32/2018, de 08/05)
     - 1ª versão (DL n.º 57/76, de 22/01)
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 32/2018, de 08 de Maio!]
_____________________
  Artigo 7.º
1. Quando o veículo se encontre penhorado, deve a autoridade que procedeu à remoção informar o tribunal das circunstâncias que justificaram a remoção.
2. No caso previsto no número anterior, deve o veículo ser entregue à pessoa que, para o efeito, o tribunal designar como fiel depositário, sendo dispensado o pagamento prévio das despesas de remoção e depósito.
3. Na execução, o pagamento das despesas de remoção e depósito goza de privilégio mobiliário especial.

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