DL n.º 38/2023, de 29 de Maio REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO PARA SUBARRENDAMENTO |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência _____________________ |
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Artigo 24.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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