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  DL n.º 38/2023, de 29 de Maio
    REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO PARA SUBARRENDAMENTO

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SUMÁRIO
Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência
_____________________
  Artigo 23.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 4 do artigo 6.º, o artigo 6.º-A e o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual;
b) A alínea c) do n.º 4 do artigo 18.º, o n.º 4 do artigo 19.º e o n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.

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