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  DL n.º 38/2023, de 29 de Maio
    REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO PARA SUBARRENDAMENTO

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SUMÁRIO
Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência
_____________________

CAPÍTULO VI
Disposições finais
  Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2018, de 22 de maio
Os artigos 3.º, 5.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 36/2018, de 22 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
a) [...]
b) Seja expressamente identificado pela câmara municipal competente como 'núcleo de habitações precárias'.
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O município integra as situações identificadas no âmbito do presente decreto-lei na sua estratégia local de habitação, elaborada nos termos Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, sendo que tal integração não implica a suspensão das estratégias que já tenham sido aprovadas.
Artigo 19.º
[...]
O presente decreto-lei vigora pelo período de oito anos a contar da sua entrada em vigor.»

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