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  DL n.º 38/2023, de 29 de Maio
    REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO PARA SUBARRENDAMENTO

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SUMÁRIO
Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência
_____________________
  Artigo 20.º
Republicação do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro
1 - É republicado, no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo presente decreto-lei.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana» e «IHRU» deve ler-se respetivamente «Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.» e «IHRU, I. P.».

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