DL n.º 38/2023, de 29 de Maio REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO PARA SUBARRENDAMENTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência _____________________ |
|
Artigo 19.º
Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro |
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual:
a) É aditado o título i, com a epígrafe «Programa Porta 65», que integra os artigos 1.º a 3.º;
b) É aditado o título ii, com a epígrafe «Porta 65 - Arrendamento por Jovens», que integra os artigos 4.º a 16.º;
c) É aditado o título iii, com a epígrafe «Porta 65 +», que integra os artigos 16.º-A a 16.º-F;
d) É aditado o título iv, com a epígrafe «Disposições complementares, transitórias e finais», que integra os artigos 17.º a 31.º;
e) É eliminado o capítulo i, com a epígrafe «Disposições gerais»;
f) É aditado ao título ii o capítulo i, com a epígrafe «Requisitos», que integra os artigos 4.º e 5.º;
g) Os capítulos v, vi e vii são renumerados, respetivamente, como i, ii e iii do título iv. |
|
|
|
|
|
|