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  DL n.º 38/2023, de 29 de Maio
    REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO PARA SUBARRENDAMENTO

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SUMÁRIO
Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência
_____________________
  Artigo 6.º
Entidades promotoras
São entidades promotoras:
a) O IHRU, I. P.;
b) A ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.).
SECÇÃO II
Contratos no âmbito do arrendamento para subarrendamento

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