Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno _____________________ |
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Artigo 37.º
Entrada em vigor |
1 - O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 - O artigo anterior entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 - Os artigos 500.º, 500.º-A, 501.º, 501.º-A, 502.º, 510.º, 511.º, 512.º e 513.º do Código do Trabalho entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 22 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de março de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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