Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno _____________________ |
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Artigo 30.º
Partilha de licenças parentais |
Nas situações em que se verifique a partilha das licenças parentais nas suas várias modalidades entre ambos os progenitores há lugar a majoração dos respetivos subsídios, nos termos a definir em legislação específica. |
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