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  Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril
    

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SUMÁRIO
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno
_____________________
  Artigo 29.º
Contrapartidas especiais no regime contratual de incentivos
1 - No âmbito dos regimes especiais contratuais de atribuição de apoios financeiros com financiamentos europeus ou nacionais, devem ser obtidas, nos respetivos processos negociais com as empresas beneficiárias, sempre que pertinentes, contrapartidas em matéria de compromissos e metas para além dos limites fixados na legislação laboral.
2 - As contrapartidas e metas referidas no número anterior devem constar do contrato a celebrar com as empresas beneficiárias.

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