Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno _____________________ |
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Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro |
O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º
[...]
1 - [...]
2 - As famílias de acolhimento beneficiam, sempre que aplicável e com as devidas adaptações, da proteção na parentalidade, concretizada na atribuição dos subsídios previstos nas alíneas d), e), f), h), i) e j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, para os beneficiários do regime geral de segurança social, e nas alíneas d), e), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, para os subscritores do regime de proteção social convergente.
3 - [...]
4 - [...]» |
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