DL n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de Fevereiro! |
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SUMÁRIO Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. _____________________ |
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ANEXO VII |
(a que se refere o artigo 27.º)
ANEXO I
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
5.1 - Em aterros para resíduos não perigosos, e exclusivamente com o intuito de promover o processo de degradação biológica dos resíduos e reduzir a temperatura na massa de resíduos, é permitida a humidificação dos mesmos através da reinjeção de lixiviados ou de concentrado da unidade de tratamento avançado por membranas desde que não seja afetada a estabilidade da massa de resíduos depositada e que os potenciais impactes adversos sobre o ambiente sejam minimizados.
5.2 - [...]
5.3 - [...]
6 - [...]
7 - [...] |
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