DL n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. _____________________ |
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Artigo 39.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix - António José da Costa Silva - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Marina Sola Gonçalves - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 24 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de janeiro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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