DL n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. _____________________ |
|
Artigo 19.º
Alteração ao anexo vi do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto |
O anexo vi do regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, é alterado com a redação constante do anexo iv do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. |
|
|
|
|
|
|