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  DL n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de Fevereiro!  
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   - Retificação n.º 7-A/2023, de 28/02
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     - 2ª versão (Retificação n.º 7-A/2023, de 28/02)
     - 1ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02)
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SUMÁRIO
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
_____________________
  Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho
Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Atividades industriais, nos termos previstos na parte 2 do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, com exceção das instalações de combustão, fornos de processo e secadores com potência térmica nominal inferior a 1 MW;
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, estão dispensadas do procedimento de TEAR as instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual, desde que disponham ou venham a dispor de TUA do qual constem as condições de emissão de poluentes para o ar.»

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