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  DL n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de Fevereiro!  
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     - 2ª versão (Retificação n.º 7-A/2023, de 28/02)
     - 1ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02)
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SUMÁRIO
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
_____________________
  Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto
Os artigos 3.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Instalação de gás nos edifícios
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - A execução de instalações de gás em edifícios carece de projeto elaborado e atestado nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 29.º
[...]
1 - [...]
a) O incumprimento do previsto no disposto no artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 5.º, no artigo 8.º e nos n.os 2, 3 e 6 do artigo 9.º;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 - [...]»

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