DL n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 304/2002, de 13 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 304/2002, de 13/12 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - Lei n.º 103/2001, de 25/08 - Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12 - Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11
| - 14ª "versão" - revogado (DL n.º 138/2019, de 13/09) - 13ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 12ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02) - 11ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 10ª versão (Lei n.º 37/2008, de 06/08) - 9ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07) - 8ª versão (DL n.º 235/2005, de 30/12) - 7ª versão (DL n.º 43/2003, de 13/03) - 6ª versão (DL n.º 304/2002, de 13/12) - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 4ª versão (Lei n.º 103/2001, de 25/08) - 3ª versão (Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12) - 2ª versão (Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11) - 1ª versão (DL n.º 275-A/2000, de 09/11) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Directoria Nacional
SUBSECÇÃO I
Composição e direcção
| Artigo 25.º Composição |
1 - A Directoria Nacional compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) O director nacional;
b) A Direcção Central de Combate ao Banditismo;
c) A Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes;
d) A Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira;
e) O Departamento Central de Informação Criminal e Polícia Técnica;
f) O Departamento Central de Cooperação Internacional;
g) A Unidade de Informação Financeira;
h) O Departamento Central de Prevenção e Apoio Tecnológico;
i) O Laboratório de Polícia Científica;
j) O Departamento Disciplinar e de Inspecção;
l) O Departamento de Perícia Financeira e Contabilística;
m) O Departamento de Telecomunicações e Informática;
n) O Departamento de Relações Públicas e Documentação;
o) O Departamento de Recursos Humanos;
p) O Departamento de Administração Financeira e Patrimonial;
q) O Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica;
r) O Departamento de Armamento e Segurança;
s) O Conselho Administrativo.
2 - Funciona ainda na dependência da Directoria Nacional a Unidade de Informação Financeira.
3 - Junto do director nacional funcionam:
a) O Conselho Superior de Polícia Judiciária;
b) O Conselho de Coordenação Operacional. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 304/2002, de 13/12
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