Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
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Artigo 284.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
( ver documento original)
Aprovada em 25 de novembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 28 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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