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  Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2023

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2023

[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ]
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TÍTULO IV
Disposições finais
  Artigo 281.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os n.os 1 e 3 do artigo 11.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho;
b) Os n.os 6, 10 e 12 a 14 do artigo 52.º, o n.º 2 do artigo 60.º e o n.º 19 do artigo 88.º do Código do IRC;
c) O artigo 41.º-A e o n.º 4 do artigo 41.º-B do EBF;
d) Os artigos 27.º a 34.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro;
e) A alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS;
f) O Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiro;
g) A alínea d) do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro.

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