Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
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Artigo 276.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto |
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 50 /prct..
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...» |
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