Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
|
Artigo 271.º
Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto |
O artigo 38.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Criar ou participar em associações, fundações ou cooperativas, excetuando-se as associações que prossigam fins não lucrativos nos seguintes casos:
i) Associações de representação dos agentes do setor de atividade económica em que atua a empresa local;
ii) Associações de promoção da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável das organizações;
iii) Associações de caráter intermunicipal que tenham como fim o intercâmbio cultural, científico e tecnológico e a promoção de oportunidades económicas e sociais entre os municípios associados.
2 - ...» |
|
|
|
|
|
|