Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
|
Artigo 264.º
Mecanismo para a mobilidade sustentável e coesão territorial |
1 - No primeiro semestre de 2023, as áreas governativas das finanças, do ambiente e ação climática, das infraestruturas e da coesão territorial, avaliam e determinam a criação de um mecanismo que promova a mobilidade sustentável e a coesão territorial, financiado por reafetação das reduções fiscais da receita proveniente do ISP, incluindo o adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2).
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as áreas governativas referidas determinam soluções relativas às seguintes matérias:
a) Renovação do parque automóvel e da infraestrutura subjacente, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência energética;
b) Âmbito dos atuais regimes de descontos aplicáveis a portagens nos territórios de baixa densidade no interior do país;
c) Incentivo a programas de mobilidade sustentável como o PART e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público. |
|
|
|
|
|
|