Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
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Artigo 237.º
Aditamento à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado |
São aditadas as verbas 2.39, 2.40 e 2.41 à lista i anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.39 - Acesso à transmissão em direto de espetáculos e eventos de teatros, feiras, parques de diversões, concertos, museus, cinemas ou outros similares.
2.40 - Fornecimento e instalação de aquecedores de ambiente local a biomassa sólida com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e caldeiras a biomassa sólida com uma potência calorífica nominal não superior a 500 kW, incluindo as integradas em sistemas mistos compostos por uma caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura e dispositivos solares, aos quais tenha sido atribuída uma etiqueta energética da União Europeia de uma das duas classes de eficiência energética mais elevadas e que cumpram os valores de referência indicativos previstos nos respetivos requisitos específicos de conceção ecológica.
2.41 - Péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa.» |
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